terça-feira, 14 de junho de 2016

Defesa Jurídica


      Agora é lei: todo policial que, no exercício de suas funções, tiver sua atuação questionada administrativamente ou judicialmente terá direito a solicitar o ressarcimento dos gastos com a contratação de advogado para a defesa técnica. A Lei nº 19.326 foi sancionada no último dia 03 pelo governador Marconi Perillo e publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás na última terça-feira (07/06). A lei possibilita ao Estado ressarcir os servidores da Polícia Civil, da PM, do Corpo de Bombeiros, da Superintendência de Polícia Técnico-Científica e da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária que venham a responder sindicância, processo administrativo disciplinar ou processo judicial e tenham que pagar advogado para se defender.



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